Questões de Concurso Público MPU 2010 para Analista - Atuarial
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O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.
A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários, admitindo os provenientes de anulação de despesas, reforça o princípio do equilíbrio.
A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.
O montante de R$ 430.594 mil, autorizado a ser gasto com previdência social, deveria ser remanejado para o Ministério da Previdência Social, pois o MPU não pode executar recursos do orçamento da seguridade social.
O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo aumentar a dotação orçamentária da função judiciária em decorrência de despesas que não foram previstas originalmente na LOA 2010.
O MPU tem autorização orçamentária suficiente para iniciar um programa de capacitação especial de seus servidores não previsto na LOA 2010, desde que as despesas com esse programa de capacitação não excedam o montante de R$ 15.000,00 autorizado para a função 28 – encargos especiais.
Durante o exercício financeiro no qual ocorre a execução do orçamento do MPU, não pode haver a realização de despesas ou a assunção de obrigação que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
A despesa empenhada com a função 03 — essencial à justiça — não pode ultrapassar o valor de R$ 1.434.356 mil na execução orçamentária da LOA 2010 do órgão MPU.
Até 20 de julho de 2010, o valor pago de despesas orçamentárias, em 2010, pelo MPU foi igual ao valor liquidado, ou seja, R$ 1.670.449 mil.
Diante de fatos e atos inquinados de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.
As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de administração financeira federal devem editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, enquanto as unidades responsáveis pelas atividades de planejamento devem acompanhar a execução física e financeira de planos e programas nacionais de desenvolvimento econômico e social.
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.
A formulação de planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social e a formulação do plano plurianual (PPA) estão entre os objetivos do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Em caso de comoção intestina, o presidente da República poderá editar medida provisória de abertura de créditos extraordinários ou especiais que terão vigência no exercício financeiro, salvo se a edição ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, quando, então, serão incorporados ao exercício financeiro subsequente.
Para suprir a falta de dotação orçamentária para a realização de cursos na escola superior do MPU, o chefe do Poder Executivo deve, mediante solicitação do procurador-geral da República, editar decreto para abertura de créditos extraordinários.
Considerando que o balanço patrimonial da União tenha apresentado superavit financeiro no exercício anterior, os recursos provenientes desse superavit podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais desde que autorizados por lei e que o resultado apurado não comprometa outras obrigações assumidas.
Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.
O regime de adiantamento — suprimento de fundos — pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.
Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.
A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.