Questões de Concurso Público MPU 2013 para Analista - Planejamento e Orçamento
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A atividade estatal na alocação de recursos justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada, como no caso de investimentos e infraestrutura econômica.
A corrente doutrinária que tem como base os estudos de Mayer adota o critério de classificação das leis de acordo com seu conteúdo jurídico, e não segundo o órgão de onde emanam. Assim, entende essa corrente que o orçamento apresenta extrinsecamente a forma de uma lei, mas seu conteúdo é de mero ato administrativo.
O mecanismo básico da política de estabilização econômica é a ação estatal sobre a demanda agregada, uma vez que essa ação aumenta ou reduz a referida demanda conforme as necessidades.
Por meio do orçamento, o governante seleciona prioridades, decide onde e como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre os diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política de tais grupos. Portanto, nas decisões orçamentárias, os problemas centrais de uma ordem democrática, como representação e accountability, estão presentes.
O orçamento fiscal engloba os impostos e as despesas da administração pública, incluindo as fundações mantidas pelo Estado e pelos três poderes.
No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui instrumento de longo prazo que operacionaliza os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.
O PPA estabelece as diretrizes e os objetivos da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de educação continuada.
Os compromissos com vigência plurianual serão atendidos por crédito próprio, consignado no plano plurianual, devendo a despesa ser objeto de empenho global no início do primeiro exercício financeiro de realização do respectivo programa.
O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.
De acordo com a legislação vigente, é objeto da LDO instituir normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como estabelecer condições para a instauração e o funcionamento de fundos.
Segundo a legislação vigente, na LDO devem constar as políticas de investimento em participações acionárias de fundos.
As funções do orçamento da seguridade social incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Cabe ao Tribunal de Contas da União emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.
O orçamento de investimentos de empresas em que o Estado não detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto integrará a Lei Orçamentária Anual.
As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes tenham sido dotados ou transferidos, independentemente de determinação na LOA.
O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.
Previstos constitucionalmente, os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social dizem respeito ao princípio orçamentário da universalidade.
Na Lei Orçamentária Anual, a autorização, para a abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receita.
Considera-se recurso para a abertura de créditos suplementares e especiais o superávit financeiro do exercício anterior.
O Poder Legislativo, ao constatar a necessidade de realização de despesa insuficientemente dotada no orçamento anual, encaminha, com base em previsão adicional de receita, solicitação de crédito especial, que se incorpora ao orçamento, adicionando-se a importância autorizada à dotação orçamentária a que se destinou criar.