Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
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Con respecto a las ideas del texto, juzgue el ítem siguiente.
Con respecto a las ideas del texto, juzgue el ítem siguiente.
Con respecto a las ideas del texto, juzgue el ítem siguiente.
Con respecto a las ideas del texto, juzgue el ítem siguiente.
Juzgue los siguientes ítems con base en el poema de arriba.
Juzgue los siguientes ítems con base en el poema de arriba.
Juzgue los siguientes ítems con base en el poema de arriba.
Con relación a las ideas y estructuras lingüísticas del texto de
arriba, juzgue los subsiguientes ítems.
Con relación a las ideas y estructuras lingüísticas del texto de
arriba, juzgue los subsiguientes ítems.
Con relación a las ideas y estructuras lingüísticas del texto de
arriba, juzgue los subsiguientes ítems.
Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator.
A CMO poderá requerer informações e documentos aos órgãos e entidades federais, bem como ter acesso às fiscalizações, inspeções e auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste último caso, porém, a CMO deverá encaminhar o pedido por intermédio da Mesa Diretora do Congresso Nacional em razão de lhe faltar competência para determinar diretamente ao TCU a realização desses atos.
Observados os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a CMO poderá, antes da votação nos respectivos plenários, ser ouvida acerca da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias (MPs) em tramitação.
A CMO compõe-se de quarenta membros titulares, sendo vinte deputados e vinte senadores, com igual número de suplentes, observado o critério da proporcionalidade partidária.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma autoridade governamental realizou certa despesa e a CMO, em razão de indício de que esta não tinha sido autorizada, solicitou esclarecimentos à referida autoridade, que, entretanto, não prestou os esclarecimentos solicitados. Nessa situação hipotética, a CMO poderá pedir ao TCU que se pronuncie conclusivamente sobre a matéria e, adicionalmente, estará autorizada a propor ao Congresso Nacional a sustação da despesa, se julgar que o gasto possa causar dano à economia pública.
Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.
Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.
A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.