Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIV
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Com o objetivo de aumentar o acesso da população a dispositivos móveis que se conectem à Internet, o governo federal concede desoneração tributária na venda de qualquer smartphone.
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), cuja receita provém da contribuição obtida por meio das vendas de equipamentos de telecomunicações, é gerido pela ANATEL e objetiva estimular o desenvolvimento tecnológico na área de telecomunicações.
A autoclassificação ou análise prévia é a inscrição, por parte de pessoas jurídicas detentoras dos direitos de exibição cinematográfica, obtidos mediante processo burocrático junto ao Ministério da Justiça, informando a classificação pretendida, sem a necessidade de envio, ao órgão classificador, da obra audiovisual.
Os critérios de análise para classificação indicativa baseiam-se nos conteúdos relacionados principalmente a violência, sexo e drogas.
Caso uma emissora seja reincidente na transmissão de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação dessa emissora por até dois dias.
A contribuição para o fomento da radiodifusão pública foi instituída com os objetivos de expansão e melhoria dos serviços de radiodifusão pública. Essa contribuição é devida pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações e seu fato gerador é a prestação desses serviços.
É vedado à entidade detentora de autorização para exploração do serviço de radiodifusão comunitária alterações em seus atos constitutivos ou na composição de sua diretoria sem prévia anuência do poder concedente.
A outorga da autorização a entidade interessada na exploração do serviço de radiodifusão comunitária terá validade de quinze anos, permitida a renovação por mais cinco anos, se forem cumpridas as exigências das disposições legais vigentes.
A fim de se evitarem interferências em outros sistemas, como o de controle de tráfego aéreo, o serviço de radiodifusão comunitária deve ser realizado em frequência modulada com potência limitada de, no máximo, 25 W ERP (potência efetivamente irradiada) e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.
Redes somente poderão ser formadas na exploração do serviço de radiodifusão comunitária em situações de guerra, calamidade pública e epidemias.
Nas concessionárias credenciadas à exploração de serviços de radiodifusão, enquanto os administradores que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial têm de ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de cinco anos, os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores poderão ser estrangeiros, mas somente em caráter excepcional, com autorização expressa do órgão competente do Poder Executivo, ainda que não seja necessário contrato.
A renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Os instrumentos jurídicos para a outorga de serviços de radiodifusão são a concessão, a autorização e a permissão. A prestação de serviço por geradoras de televisão e emissoras de rádio de alta potência é feita por meio de autorização.
O ato de outorga de concessão, permissão ou autorização para explorar serviços de radiodifusão é ato composto, formado pelo concurso de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a obrigatoriedade de transmissão, por parte das emissoras de rádio, de noticiário sobre os Três Poderes, entre as dezenove e as vinte horas, de segunda a sexta-feira.
O tempo destinado na programação das estações de radiodifusão à publicidade comercial poderá ser de, no máximo, 25% do total.
É vedada a transmissão de qualquer publicidade na televisão educativa. Nesse caso, os programas transmitidos podem ser patrocinados, desde que neles não seja realizada nenhuma propaganda.
A licitação para outorga da execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos é dispensável.
É vedado à ECT firmar parcerias comerciais que interfiram em sua rede de atendimento, sendo permitidas somente parcerias que agreguem valor à sua marca, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações.
O sigilo de correspondência é garantido constitucionalmente no Brasil, não constituindo, porém, violação de sigilo de correspondência postal a abertura de carta que apresente indícios de conter valor não declarado.