Conforme a Norma Regulamentadora Número
18 (NR 18), são obrigatórios a elaboração e o
cumprimento do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –
PCMAT (contemplando os aspectos desta NR e outros
dispositivos complementares de segurança), nos
estabelecimentos com o número mínimo de
trabalhadores igual a: