“As pessoas jurídicas que, embora obrigadas,
deixarem de apresentar a declaração anual de
imposto de renda por cinco ou mais exercícios,
terão sua inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes considerada inapta se, intimadas por
edital, não regularizarem sua situação no prazo de
sessenta dias contado da data da publicação da
intimação”. Este trecho foi extraído da Lei 9.430 de
1996 (que dispõe sobre legislação tributaria
federal) e se refere a: