A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece limites para os entes Federativos realizarem
gastos com pessoal, prevendo ainda a possibilidade de aplicação de severas sanções em caso do descumprimento deste
limite. Neste sentido, em relação à fiscalização da gestão fiscal, caso seja constatado pelo órgão fiscalizador que a despesa
com pessoal de determinado ente público atinja o percentual de 92% do limite previsto: