Emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa do Poder
Executivo dispõe que os contadores integrantes dos quadros
do Tribunal de Contas do Estado deverão perceber 20% a
mais que os titulares dos mesmos cargos no Grupo Fazendário
do Executivo estadual. Retornando tal proposição para o
Governador do Estado, este deverá adotar a seguinte medida: