A Secretaria Estadual de Educação do Estado Alfa, em junho de
2020, contratou, mediante dispensa de licitação, a associação X
de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de
comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de
digitalização de livros constantes no acervo das bibliotecas dos
colégios estaduais. O contrato teve valor total de duzentos mil
reais e prazo de seis meses. Findo o prazo do contrato, os agentes
públicos competentes atestaram que os serviços contratados
foram regularmente prestados exclusivamente por pessoas com
deficiência. Em janeiro de 2021, o eleitor José ajuizou ação
popular, visando à anulação do mencionado contrato, aduzindo
que consistiu em ato lesivo ao patrimônio público, eis que seria
necessária prévia licitação.
Tendo por base a Lei nº 8.666/1993, o juízo competente deve
julgar: