Em determinada comissão temporária instaurada no âmbito do
Senado Federal, surgiu o debate em relação ao processo
formativo do jus cogens e à sua influência na proteção dos
direitos humanos. Em uma análise que circulou no âmbito da
comissão, foi afirmado que: (1) o jus cogens é direcionado apenas
às relações entre Estados, mas pode influir indiretamente na
interpretação dos direitos humanos, embora não incida nessa
seara; (2) nem toda afronta ao jus cogens irá caracterizar uma
afronta aos direitos humanos; (3) por ser o jus cogens fruto do
direito costumeiro, sua modificação pode ser promovida pelo
direito internacional convencional.
Considerando o atual estágio de sedimentação do jus cogens no
âmbito da comunidade internacional, é correto observar, em
relação às afirmações apresentadas, que