João, servidor público, acaba de assumir a chefia de determinado
órgão público federal e, como sua primeira providência, solicitou
ao Consultor Legislativo Márcio parecer sobre transparência
ativa. Com base na lei de acesso à informação
(Lei nº 12.527/2011), Márcio consignou que é dever daquele
órgão público promover a divulgação, em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por ele produzidas ou custodiadas