Questões de Concurso Público AFEAM 2009 para Técnico de Fomento - Economia
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A tabela a seguir apresenta alguns indicadores do Estado do Amazonas.
Demografia do Amazonas
Ficha Técnica | |
Área |
1.570.745,680 km2 |
População |
3.341.096 hab. (2007) |
Densidade Demográfica |
2,05 hab/km2 (2007). |
Crescimento Natural ou Vegetativo |
2,7% ao ano (1991-2000). |
População urbana |
78,4% (2000). |
Domicílios |
708.105.627 (2000). |
Carência Habitacional |
50.015 (est. 2000). |
Acesso à água |
83,05%; |
Acesso à rede de esgoto |
58% (2005). |
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) |
0,780 (2008). |
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) |
62. |
Com base nestes dados, podemos concluir que:
Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, determinou a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Em seu Artigo 7º, parágrafo 1º, estabeleceu-se como proibida:
I. a presença de animais domésticos salvo em projetos agropecuários para fins de abastecimento interno.
Il. a utilização de armas para qualquer finalidade.
III. a captura de animais em qualquer situação para fins comerciais ou que simultaneamente os coloque em risco de sobrevivência. a utilização de instrumentos para o corte de árvores, embora seja permitido seu porte por pequenos agricultores ou a indígenas.
São verdadeiras:
Abaixo estão incluídos alguns dos principais Parques Ecológicos Estaduais criados pelo Amazonas nos últimos 20 anos. Assinale entre as opções aquela que apresenta a maior área constituída por decreto governamental.
O Novo Código Florestal respaldado na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, decretou pelo Congresso Nacional e sancionou pela Presidência da República em seu artigo 2º que:
Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham 50 (cinquenta) metros a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superiora 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água, naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas com declividade superiora 45º equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
As disposições implícitas no artigo 2º nos permitem concluir que:
I O uso de terrenos próximos aos rios para fins de exploração econômica, crescimento urbano e uso social ficam restritos às atribuições federais, não importando a esfera municipal ou estadual.
Il. O artigo propicia a preservação de recursos hídricos em seu texto, bem como restringe formas predatórias de alterações no ecossistema local.
III. Estados como o Amazonas onde a riqueza hídrica e a imensa biodiversidade podem ser beneficiados pelo presente artigo, disciplinando o uso do solo, regularizando normas ocupacionais e controlando o ritmo de expansão econômica de suas áreas.
IV. A declividade imposta eventualmente por condições específicas da geomorfologia não podem interferir no uso do solo ou sobre recursos hídricos.
São considerações verdadeiras:
A população amazonense é predominantemente parda ou mestiça. O intenso fluxo migratório das últimas décadas ajuda a explicar tal situação e a região que pelo critério geográfico mais contribuiu para o crescimento demográfico do estado, foi: