De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar n. 101 de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados.
I. União: 60%.
II. Estados: 60%.
III. Municípios: 50%.
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Resposta:
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