Rossi (2020) define que a extinção do ato em razão de sua retirada pela própria
Administração Pública ocorre em diversos casos. Entre eles está a manifestação unilateral de vontade
da Administração Pública em que declara não querer continuar a conservar precedente manifestação
de vontade, consubstanciada em anterior ato administrativo, por não mais convir, na oportunidade,
ao interesse público, apesar de legítimo. Essa manifestação denomina-se: