Segundo Vaz (2022), visando superar eventuais deficiências na realização de
licitações e contratações, a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, prevê um determinado
princípio para que a Administração promova os devidos estudos e preparos iniciais, visando realizar
licitações e contratações de acordo com suas necessidades e observando as normas legais aplicáveis
a fim de evitar riscos significativos, minimizar falhas e preparar-se para possíveis eventualidades,
além de evitar eventuais responsabilizações por erros e ilegalidades. Tal princípio é essencial para a
realização de uma licitação e contratação nos melhores moldes possíveis, evitando retrabalhos e
desperdícios de recursos em todos os seus aspectos, tais como humanos, materiais e financeiros,
tornando a gestão pública mais célere e eficiente, além de permitir o alcance de seus resultados de
acordo com as reais necessidades da Administração. O trecho apresentado caracteriza o princípio
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