A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados veta a
designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Segundo a referida
norma, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de: