Os bens de uso especial , ou do patrimônio
administrativo, são destinados à execução dos
serviços públicos, utilizados pelas repartições ou
estabelecimentos públicos. Tais bens têm uma
finalidade pública permanente, razão pela qual
denominam-se bens patrimoniais indispensáveis,
podendo-se afirmar, corretamente, que, entre outras
características, são: