Leonardo Tavares pretende ingressar com determinada
demanda de Exoneração de Alimentos, tendo em vista que
seu filho, João, alcançou a maioridade civil e exerce
atividade laborativa na sociedade Comunical Ltda.,
provendo, por si, os recursos para sua subsistência. Alega
que diante da alteração da capacidade econômicofinanceira de João, inexiste o binômio da necessidade e
possibilidade. Face ao exposto, acerca da competência
territorial para o ajuizamento da referida demanda, a ação
de Exoneração de Alimentos deverá ser ajuizada no foro: