O Decreto 7508/2011 regulamenta a Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa. De acordo com esse decreto, Região
de Saúde é espaço geográfico contínuo constituído
por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado
a partir de identidades culturais, econômicas e
sociais e de redes de comunicação e infraestrutura
de transportes compartilhados, com a finalidade de
integrar a organização, o planejamento e a execução de
ações e serviços de saúde. Para ser instituída, a Região
de Saúde deve conter, no mínimo, as seguintes ações e
serviços de saúde, EXCETO: