Significa que nenhuma ação, ato ou provimento administrativo pode ser imputado ao agente que o comete, pois este está tão
somente exteriorizando as vontades do Estado, agindo em nome dele, ou seja, o que é realizado pelo governo não é responsabilidade
do agente que o pratica, mas sim da entidade administrativa em nome da qual o agente realizou o ato. Em outra visão trata que a
administração não pode dispensar aos seus administrados um tratamento desigual.
Com base no exposto, pode-se afirmar que o enunciado trata do Princípio da