A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.37
da CF e institui normas para licitações e contratos da
Administração pública, diz em seu art.7º que as licitações para
execução de obras a para a prestação de serviços devem seguir
uma sequência em particular, disposta no referido artigo. Essa
sequência é: