O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário
Estadual tem por dever aferir se o texto das normas jurídicas infraconstitucionais é compatível com a norma hierarquicamente
superior do ente estadual. De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, são partes legitimas para propor a ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual: