A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, buscou, no Regulamento Geral de Proteção de Dados – General Data Protection Regulation (GDPR), sigla em inglês da União Europeia, orientações para a elaboração de normas para a proteção dos dados
pessoais de indivíduos, como previsto no Art. 1º, parágrafo único, em que “as normas gerais contidas nesta Lei são de interesse
nacional e devem ser observadas pela União; Estados; Distrito Federal; e, Municípios”. Considerando tal normativa, é INCORRETO
afirmar que: