O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia
(Lei Estadual nº 6.677/1994) assinala que os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, das
autarquias e das fundações públicas serão organizados em
grupos ocupacionais, integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. Segundo o
referido Estatuto, o conceito técnico-legal de “quadro” é definido como: