O impedimento deriva de uma situação objetiva e gera presunção absoluta de parcialidade. Uma vez configurada uma das
hipóteses de impedimento, não há possibilidade de refutação
pelo próprio impedido ou pela autoridade a quem se destina a
alegação, ficando o integrante da comissão proibido de atuar
no processo. Consoante à Lei Estadual nº 12.209/2011 (que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
direta e das entidades da administração indireta, regidas pelo
regime de direito público, do Estado da Bahia), NÃO configura
hipótese de impedimento para atuação em processo administrativo o servidor ou autoridade que