Conforme a Lei Maria da Penha, a União, o
Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão
criar e promover, no limite das respectivas
competências, centros de atendimento integral e
multidisciplinar para mulheres e respectivos
dependentes em situação de violência doméstica e
familiar. O espaço que integra uma rede de serviços
especializados para os mais diversos tipos de
violência contra mulher, como: órgãos da Defensoria
Pública, Delegacias, Ministério Público, entre outros,
é identificado no Brasil como: