Questões de Concurso Público MPDFT 2009 para Promotor de Justiça
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I - Em matéria de pena, aplica- se o concurso material no caso de dois ou mais crimes praticados mediante uma só conduta.
II - O crime continuado tem por requisitos cumulativos a pluralidade de agentes e de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie e a prática dos mesmos em circunstâncias semelhantes.
III - As circunstâncias judiciais a serem observadas na fixação da pena são previstas na parte geral do código penal, já as circunstâncias legais podem ser encontradas tanto na parte geral quanto na parte especial.
IV - A pena de reclusão terá o seu regime inicial de cumprimento fixado no regime fechado ou semi- aberto, vedado o regime inicial aberto, aplicável nesta fase inicial somente à pena de detenção.
V - As condições pessoais do apenado influem na fixação da pena, mas não devem influir na fixação do seu regime de cumprimento.
I - O trabalho prisional é obrigatório.
II - Em razão da detração, desconta-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, exceto quanto ao tempo de prisão administrativa
III - A prestação pecuniária e a limitação de fim de semana não se configuram como pena, mas como medidas alternativas à pena de prisão, concedidas em sentença penal condenatória.
IV - O crime de homicídio privilegiado comporta substituição da pena privativa de liberdade, desde que a pena fixada não seja superior a quatro anos.
V - A pena de multa, se não adimplida, será convertida em pena privativa de liberdade, à razão de um dia de detenção para cada dia- multa.
I – A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.
II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado.
III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real.
IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.
V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.
I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.
II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.
III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.
IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.
V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.
I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.
II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.
III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.
IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.
V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.