Questões de Concurso Público MPE-MS 2011 para Promotor de Justiça
Foram encontradas 11 questões
I – As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficará obrigada a suportá- las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado.
II – Não há preclusão para o juiz em matéria probatória, razão pela qual não viola a lei o julgado do mesmo Tribunal que, ao julgar apelação, conhece e dá provimento a agravo retido, para anular a sentença e determinar a produção de prova testemunhal requerida pelo autor desde a inicial, ainda que, em momento anterior, tenha negado agravo de instrumento sobre o assunto.
III – A execução provisória da sentença constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que deferira à liminar. Assim, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, inibe a prolação e condiciona o resultado da sentença definitiva, como também retira dela a eficácia executiva conferida em lei.
IV – A ação rescisória pode ser utilizada para a impugnação de decisões com conteúdo de mérito e que tenham adquirido a autoridade da coisa julgada material. Em que pese incomum, é possível que tais decisões sejam proferidas incidentalmente no processo, antes da sentença, como por exemplo, nos processos regulados pelo CPC em que, por algum motivo, um dos capítulos da sentença a respeito do mérito é antecipadamente decidido de maneira definitiva.
V – A cláusula de reserva de plenário não é aplicável na hipótese de controle difuso, se aplicando aos casos em que se reputam revogadas ou não recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente.
Assinale a alternativa correta.
I – Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo, por exemplo, deliberação sobre a antecipação de tutela, a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação. Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação.
II – Pode a parte, mesmo que já tenha interposto o recurso, ‘complementar’ as razões recursais, adicionando elementos ao inconformismo, pois ainda não transcorreu totalmente o prazo recursal.
III – Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.
IV – A rejeição unânime dos embargos de declaração apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação.
V – O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação.
I – A fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, admite interpretação extensiva, bem como, indefinida sua responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias.
II – Admite-se a penhora de cotas, ainda que o contrato vede a livre alienação, através de cláusula que garanta preferência aos outros sócios. Inclusive, a penhora acarreta a inclusão de novo sócio, ficando a sociedade proibida de remir a execução ou o bem penhorado.
III – É admissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda mais quando visível a desatualização monetária do bem.
IV – A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título.
V – A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.
VI – Permanece atual a diretriz fixada pela jurisprudência no sentido da normal seqüência da parcela não embargada da execução dirigida contra a Fazenda Pública. De acordo com o STF, é legítimo o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação.
Assinale a alternativa correta.
– É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
II – A causa de pedir na ação monitória terá por conteúdo a afirmada relação jurídica de direito material que vincula autor e réu e a situação de inadimplemento decorrente da conduta comissiva do último.
III – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
IV – O testamenteiro tem direito a um prêmio, tendo como base de cálculo o total da herança líquida, ainda que haja herdeiros necessários, e não apenas a metade disponível, ou os bens de que dispôs em testamento o de cujus. Pelo pagamento, entretanto, não responderão as legítimas dos herdeiros necessários, deduzindo-se o prêmio da metade disponível.
V – Para resguardo da boa-fé de terceiros e segurança do comércio jurídico, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados anteriormente à sentença de interdição reclama prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade do contratante.
Assinale a alternativa correta.
I – O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida pelo cônjuge varão quando da separação judicial impede a transformação em divórcio.
II – A lei adotou procedimento semelhante ao do mandado de segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante. Não cabe, portanto, dilação probatória. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação.
III – Pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário manejado contra sentença proferida no âmbito dos juizados especiais.
IV – O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.
V – O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro não poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer no prazo legal, quando notificado. E, isso acontece, porque na legislação do mandado de segurança não se permite a figura da substituição processual.
VI – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
I - Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso é de arquivamento do procedimento instaurado.
II - O procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração seqüencial à do inquérito civil, devendo ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias (Res. Nº 23/2007 do CNMP).
III - O conhecimento de manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização (Res. Nº 23/2007 do CNMP).
IV - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato, uma vez que o legislador não adotou o princípio da conservação dos contratos no Código de Defesa do Consumidor.
V - O Ministério Público agirá em defesa do consumidor dependendo do interesse a ser defendido, fazendo-o sempre quando se tratar de interesses difusos, e, em se tratando de interesses individuais homogêneos, atuará sempre que haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano, ainda que potencial.