Questões de Concurso Público MPE-RS 2023 para Promotor de Justiça
Foram encontradas 9 questões
I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?
( ) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.
( ) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.
( ) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
(...) A expressão conjunção carnal prevista no artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) do Código Penal tem o significado de união do órgão genital masculino com o órgão genital feminino. Assim sendo, somente o homem pode ser sujeito ativo do crime de estupro com conjugação carnal.
(...) Caracteriza o crime de estupro previsto no artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) com a majorante prevista no § 1o (se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos), mesmo que o sujeito ativo não saiba, e reste comprovado que não tinha condições de saber que a vítima é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos, uma vez que a idade da ofendida, nos crimes contra a dignidade sexual, é considerada de forma objetiva.
(...) A prática do crime de estupro prevista no caput do artigo 213 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), se o apenado for reincidente pela prática anterior do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei no 11.343/06, irá permitir a progressão de regime se cumprida 60% (sessenta) por cento da pena, vedado o livramento condicional.
(...) João, namorado de Maria há 5 anos, ambos maiores de idade, descobre que ela o está traindo com outra pessoa. Assim, para subordiná-la a sua vontade sexual e vingar-se do ocorrido, sem a autorização, e na clandestinidade, filma com o seu telefone celular a relação sexual consensual entre ambos no interior de seu apartamento, mas não a divulga. A conduta é a tipificada no artigo 216-B do Código Penal (Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa) e não cabe transação penal ou suspensão condicional do processo.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei.
II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local.
III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo.
IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.
Quais afirmações estão corretas?
I - Aplicam-se aos presos provisórios as disposições da lei de execuções penais, vedada, todavia, a progressão do regime prisional antes do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes.
II - Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de vaga em colônia penal obriga a imediata concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, uma vez que ao condenado não se impõe o dever de cumprir a pena em regime mais gravoso que aquele estabelecido na sentença.
III - O benefício da detração deve ser reconhecido desde logo pelo juiz de conhecimento quando para beneficiar o réu em relação ao regime inicial de cumprimento da pena.
IV - Das decisões do juiz de execução cabe agravo sem efeito suspensivo, que deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhado de razões, diretamente no Tribunal competente.
V - Aplica-se o regime disciplinar diferenciado (RDD) aos presos provisórios ou condenados que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou a sociedade.
Quais afirmações estão corretas?