De acordo com o artigo nº 73 da CF, o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições prevista no Art. 96. Em seu parágrafo primeiro diz: Os ministros do Tribunal de Conta da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os requisitos a seguir, exceto: