Questões de Concurso Público ABDI 2013 para Nível Superior Iniciante- Licitações e Contratos

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Q2927985 Direito Administrativo

Texto para resolução das questões de 9 a 11.


Conforme o texto da Lei nº 8.666/93, ''as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A Lei ressalva também os casos de licitação inexigível (art. 25), separando-os das hipóteses de licitação dispensável (a rt.24) e dos casos de licitação dispensada (art. 17).

Segundo o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin (Revista do Tribunal de Contas da União. V.29, n. 78. out/dez 1998}, ''a característica da licitação inexigível é a inviabilidade de competição, de modo que nem sequer exemplificar hipóteses a lei nacional precisaria, como faz no art. 25. Bastaria à lei enunciar que será inexigível qualquer licitação cujo objeto seja insuscetível de ensejar competições entre vários possíveis fornecedores, e isso seja pela razão que for, pois muitas podem ser, na prática, as razões por que uma competição se faz impossível: o objeto é único; o objeto somente pode ser fornecido por um vendedor; apenas um autor é o mais indicado para o trabalho intelectual pretendido, ou outras hipóteses''. Não obstante as ponderações do ilustre Professor e Advogado, o inciso Ili do art. 25 da Lei de Licitações dispõe que é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. É importante observar que o Professor e Advogado Ivan Barbosa Rigolin pondera que ''cada artista é rigorosamente único em sua arte e seu trabalho, insuscetível de qualquer comparação, na medida em que a manifestação artística constitui a abstração das abstrações, a subjetividade maior dentre as subjetividades existentes''. Considerando que a contratação com base nos casos de inexigibilidade necessita de justificativa, que é o arrazoado preparado e assinado pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação, como justificar que o artista é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública? Qual é essa crítica especializada ou opinião pública? Considerando os princípios da razoabilidade ou economicidade, se um município de cerca de 60.000 habitantes, para comemorar o centenário da cidade, desejar contratar um artista de expressão estadual, natural desse município, cujo cachê gira ao redor de R$ 100.000,00, para se apresentar no Centro Esportivo da Cidade, qual crítica se aconselha levar em conta para a justificativa?

Alternativas
Q2927986 Direito Administrativo

De maneira geral a parceria público-privada é todo ajuste que a Administração Pública de qualquer nível celebra com um particular para viabilizar programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do país e ao bem-estar da sociedade, tais como as concessões de serviços precedidas de obras públicas, os convênios e os consórcios públicos. Uma licitação deve preceder a celebração desse ajuste. A modalidade de licitação obrigatória para esses casos é:

Alternativas
Q2927987 Direito Administrativo

A Lei nº 8.666/93, por meio de seu art. 22, estabeleceu, originalmente, cinco modalidades de licitação. Uma sexta modalidade foi acrescentada pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Assim, hoje temos ao todo as seis modalidades abaixo relacionadas.


I .Concorrência.

II. Tomada de Preços.

III. Convite.

IV. Concurso.

V. Leilão.

VI. Pregão.


Aponte a alternativa que retrata a(s) modalidade(s) de licitação sem finalidade específica.

Alternativas
Q2927988 Direito Administrativo

A utilização da modalidade de licitação não é livre, pois depende do valor estimado do futuro contrato e da natureza do objeto. Assim, a concorrência é a modalidade mais solene, enquanto o convite é a menos formal. O convite não pode ser utilizado em lugar da tomada de preços, nem esta em substituição à concorrência. Entretanto, o parágrafo 4º do art. 23 da Lei de Licitações dispõe que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Entretanto, embora essa substituição possa permitir maior competitividade, ela não é aconselhável, visto que outros princípios devem ser observados. A substituição da modalidade convite para a modalidade concorrência, por exemplo, poderá entrar em confronto com o:

Alternativas
Q2927989 Direito Administrativo

Conforme o art. 4º da Lei nº 8.666/93, a Licitação deve obedecer a procedimento formal. O procedimento formal é a vinculação às prescrições legais, ao regulamento, às instruções complementares e ao edital que regem a licitação em todos os seus atos e fatos. O procedimento formal, entretanto, não significa que o órgão público deva ser formalista a ponto de fazer exigências desnecessárias, como também anular o procedimento ou julgamento e inabilitar ou desclassificar licitantes diante de pequenas omissões ou pequenas irregularidades nas propostas e documentação apresentadas. O Tribunal de Contas da União, no Proc. TC-6.029/95-7, manifestou que ''não deve confundir o procedimento formal inerente ao processo licitatório com o formalismo, que se caracteriza por exigências inúteis e desnecessárias, e cujo atendimento, por sua irrelevância, não venha a causar prejuízo à Administração''.


Observe as irregularidades descritas a seguir:


I. A empresa proponente grafou o valor proposto em número, sem repeti-lo por extenso como exigia o convite/edital.

II. A empresa proponente apresentou a proposta em folhas soltas, presas apenas com um elástico, quando o instrumento convocatório exigia que fossem encadernadas.

III. A empresa proponente apresentou a proposta com os valores grafados em número e por extenso divergentes.

IV. Os valores dos itens da planilha de custo divergem do valor lançado como valor global proposto pelo licitante.

V. O valor em reais está separado por vírgulas e não por pontos e vírgula, como é o comum se apresentar valor monetário.


Deve(m) ensejar a desclassificação do proponente qual(is) irregularidade(s)?

Alternativas
Respostas
11: B
12: A
13: C
14: C
15: E