Trata‑se de um princípio relativamente novo, que
estabelece o dever de execução das programações
orçamentárias, ultrapassando o antigo debate acerca
da natureza jurídica da lei orçamentária, ou seja, se as
programações representavam mera autorização para a
execução ou se, perante o sistema de planejamento e de
orçamento da Carta Magna de 1988, poderia confirmar o
caráter vinculante da lei orçamentária. Considerando essas
informações, é correto afirmar que essa conceituação se
refere ao princípio orçamentário da(do)