Em uma Tomada de Preços para obras de
engenharia cujo valor orçado pela administração
foi de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
foram apresentadas as seguintes propostas:
• Empresa A: R$ 340.000,00 (trezentos e
quarenta mil reais).
• Empresa B: R$ 199.000,00 (cento e
noventa e nove mil reais).
• Empresa C: R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais).
• Empresa D: R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais).
• Empresa E: R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais).
Com base no artigo 48º da Lei 8.666/93, é
considerado preço inexequível as propostas: