A Constituição Federal prevê que omissões quanto
a preceitos constitucionais possam ser controladas por
ação direta de inconstitucionalidade. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar
efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder
competente para a adoção das providências necessárias
e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em: