Para os efeitos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entende-se como despesa total
com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos
a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Acerca da despesa com pessoal no âmbito dos Municípios, é INCORRETO afirmar que: