Para fins contábeis, sabe-se que a despesa pode ser
classificada de acordo com o impacto na situação líquida
patrimonial de uma entidade. Nesse sentido, de acordo
com o manual de contabilidade pública, somado ao art.
35 da Lei n° 4.320/64, a despesa orçamentária efetiva e
não efetiva constituem, em fatos contábeis,