Uma servidora municipal exerceu, desde 22 de outubro de
1986, a função de dentista na municipalidade, atuando em
ambiente insalubre. A autora ressaltou que a inexistência
de lei complementar inviabilizava o exercício do direito à
aposentadoria, implementado o período consentâneo com
o desgaste decorrente do contato com agentes nocivos à
saúde, com portadores de moléstias infectocontagiosas
humanas e materiais e objetos contaminados.
No caso hipotético em tela, a ação cabível para obtenção
da aposentadoria especial é