A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e d...
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Gabarito comentado
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Em rigor, não se trata de ato vinculado, ao contrário do que foi dito pela Banca, mas, sim, de ato discricionário, como se pode extrair, por exemplo, da seguinte lição doutrinária, oferecida por Hey Lopes Meirelles:
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público, torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."
A partir daí, é possível dizer que a Administração dispõe de liberdade para deferir ou não o pedido a ela endereçado, por um particular, a fim de que este possa desempenhar uma dada atividade ou explorar um dado bem, sendo que tal avaliação discricionária será realizada à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Não há, portanto, direito subjetivo do requerente à obtenção da respectiva autorização.
Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 183.
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Comentários
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A autorização é discricionária.
Errado
A autorização é um ato administrativo negocial, unilateral, discricionário e precário por meio do qual a administração possibilita a realização de atividade do interesse do privado ou de uso de bem público ao particular.
ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R:
- AutoRização
- PeRmissão
- ApRovação
ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R:
- Licença
- Homologação
- Admissão
Em caso de erros, avise-me.
Há braços!
A LICENÇA é exemplo de ato administrativo vinculado e deve ser concedida pela administração, caso o interessado pela sua obtenção tenha cumprido todas as exigências legais.
Ex: CNH
repetiva, de novo, mais uma vez, novamente
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