São atributos dos atos administrativos: competência, finalid...

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Q2114586 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo. 
São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
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Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes aos atributos dos atos administrativos.

Na verdade, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são apontados pela doutrina como elementos ou requisitos dos atos administrativos, e não como atributos.

A propósito, cite-se a postura de Maria Sylvia Di Pietro:

"Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade."

É de se mencionar que a citada autora prefere falar em sujeito, ao invés de competência, por entender que, além de competente, o agente público também precisa ser capaz, nos termos da lei civil. Sem embargo, há vasta doutrina que prioriza a utilização do termo competência para se referir à atribuição legal para a prática do ato.

Refira-se, ademais, que os elementos ou requisitos acima indicados têm amparo legal no art. 2º da Lei 4.717/65, a qual, ao arrolar os possíveis vícios dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar os cinco elementos acima. É ler:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

De seu turno, os atributos dos atos administrativos são apontados como sendo os seguintes: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade (subdividida em exigibilidade e executoriedade), imperatividade e tipicidade.

Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada, ao denominar como atributos o que, na verdade, são os elementos ou requisitos dos atos administrativos.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 210.

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São requisitos (elementos) dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

São atributos do ato administrativo a presunção de legalidade (legitimidade, veracidade); a imperatividade (coercibilidade ou poder extroverso); a auto-executoriedade (executoriedade e exigibilidade); e a tipicidade.

esta questão já se repetiu trilhoes de vezes.

Porque vcs repete tantos as questões

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