No recurso especial, cuja competência para julgamento é do ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2114596 Direito Constitucional
Acerca das disposições constitucionais sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e as garantias fundamentais e o Poder Judiciário, julgue o próximo item.  
No recurso especial, cuja competência para julgamento é do STJ, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso bem como apontar se as hipóteses que podem caracterizar essa relevância estão taxativamente previstas no texto constitucional. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a questão, é necessário o conhecimento do art. 105, §§ 2º e 3º, nestes termos:


§ 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

I - ações penais;

II - ações de improbidade administrativa;

III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

VI - outras hipóteses previstas em lei


De fato, no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, bem como apontar as hipóteses de relevância. Todavia, as hipóteses de relevância, que estão previstas no art. 105, § 3º da CF/88, são hipóteses exemplificativas, e não taxativas, como trouxe a questão.


GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF/1988.   Art. 105. § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. 

§ 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:  

I - ações penais; 

II - ações de improbidade administrativa; 

III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;   

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;  

V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;   

VI - outras hipóteses previstas em lei. 

Elas não estão previstas taxativamente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo