Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da ...

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Com base no mesmo assunto
Q90613 Direito Penal
Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica.
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ERRADO
O princípio da irretroatividade
  da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente,  poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica  atual vier a ser descriminalizada  os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.   
O princípio da irretroatividade
  da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já
cometido. Contudo, inversamente,  poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica  atual vier a ser descriminalizada  os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.   
 

ERRADA!

lei posterior pode sim incidir sobre fatos anteriores

CF art 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Acho que pode ajudar a rsponder a questão
SÚMULA Nº 711 STF
 
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

ULTRATIVIDADE = APLICAÇÃO DA LEI AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA, MESMO COM O FIM DESTA. OK?
NESTE SENTIDO A LEI PENAL MAIS BENÉFICA É TAMBÉM ULTRATIVA, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA IRRETROATIVIDADE, CORRETO?
ENTÃO O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO? APENAS O FATO DA ULTRATIVIDADE NÃO ESTAR EXPRESSO NO TEXTO DA CF?

Daniel,
O erro da questão está na parte "veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal".
Na verdade a incidência de norma posterior só é vedada sobre fatos anteriores quando prejudicar o réu, ao contrário a norma retroage.
A questão dá a entender que pelo p. da estrita legalidade penal a norma penal posterior nunca retroage, daí o erro da questão.

Espero ter ajudado.
Bons estudos!

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