Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (46)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já
cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
lei posterior pode sim incidir sobre fatos anteriores
CF art 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
SÚMULA Nº 711 STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
ULTRATIVIDADE = APLICAÇÃO DA LEI AOS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA, MESMO COM O FIM DESTA. OK?
NESTE SENTIDO A LEI PENAL MAIS BENÉFICA É TAMBÉM ULTRATIVA, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA IRRETROATIVIDADE, CORRETO?
ENTÃO O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO? APENAS O FATO DA ULTRATIVIDADE NÃO ESTAR EXPRESSO NO TEXTO DA CF?
O erro da questão está na parte "veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal".
Na verdade a incidência de norma posterior só é vedada sobre fatos anteriores quando prejudicar o réu, ao contrário a norma retroage.
A questão dá a entender que pelo p. da estrita legalidade penal a norma penal posterior nunca retroage, daí o erro da questão.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo