Compete ao Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão adm...
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A reforma no Poder Judiciário realizada em 2004 instituiu o CNJ, por meio da EC nº 45/2004. Assim, segundo o art. 92 da CFRB, são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Entretanto, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário, o CNJ não possui função jurisdicional. A principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres. Entretanto, a atribuição do CNJ não se espraia para o STF. Nesse sentido:
"RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA PARA CONTROLE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O móbile constitucional, na definição das atribuições dos diversos órgãos políticos, é demonstrado dentro do sistema de freios e contrapesos. A conclusão que se extrai da arquitetura institucional que concebeu o Conselho Nacional de Justiça é de que ele ocupa posição privilegiadíssima dentro da estrutura do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo, financeiro e disciplinar de magistrados e serventuários. Todavia, dentro da ideia republicana de controlabilidade do poder, confiou-se ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de rever, quando necessário, os atos do Conselho Nacional de Justiça. Não faria sentido que houvesse a Constituição Federal programado a competência revisora dos atos do CNJ pelo STF e ficassem os atos deste tribunal sujeitos ao CNJ, criando um ciclo vicioso. Precedente do STF (AD1 3367, PELUSO). Recurso conhecido e improvido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0000732-64.2007.2.00.0000 - Rel. Antônio Umberto Souza Júnior - 52ª Sessão Ordinária - julgado em 20/11/2007 )."
Assim, o CNJ não tem controle sobre os atos do STF.
Gabarito da questão: errado.
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O CNJ não tem controle sobre os atos do STF:
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA PARA CONTROLE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O móbile constitucional, na definição das atribuições dos diversos órgãos políticos, é demonstrado dentro do sistema de freios e contrapesos. A conclusão que se extrai da arquitetura institucional que concebeu o Conselho Nacional de Justiça é de que ele ocupa posição privilegiadíssima dentro da estrutura do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo, financeiro e disciplinar de magistrados e serventuários. Todavia, dentro da ideia republicana de controlabilidade do poder, confiou-se ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de rever, quando necessário, os atos do Conselho Nacional de Justiça. Não faria sentido que houvesse a Constituição Federal programado a competência revisora dos atos do CNJ pelo STF e ficassem os atos deste tribunal sujeitos ao CNJ, criando um ciclo vicioso. Precedente do STF (AD1 3367, PELUSO). Recurso conhecido e improvido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0000732-64.2007.2.00.0000 - Rel. Antônio Umberto Souza Júnior - 52ª Sessão Ordinária - julgado em 20/11/2007 ).
Fonte: https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=AE1046EAD5C97B5E1EF515AD40D0D519?jurisprudenciaIdJuris=44225&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=950&tipoPesquisa=BANCO
não tem controle sobre o STF
TUDO QUE TIVER ST NO COMEÇO, NINGUÉM ALÉM DE DEUS TA ACIMA, SALVO O STF QUE MANDA EM TODO MUNDO
NGM MANDA NO STF
NGM MANDA NO STF
NGM MANDA NO STF
NGM MANDA NO STF
Afirmação errada.
EMENTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA CONTROLE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O móbile constitucional, na definição das atribuições dos diversos órgãos políticos, é montado dentro do sistema de freios e contrapesos. A conclusão que se extrai da arquitetura institucional que concebeu o Conselho Nacional de Justiça é de que ele ocupa posição privilegiadíssima dentro da estrutura do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo, financeiro e disciplinar de magistrados e serventuários. Todavia, dentro da idéia republicana de controlabilidade do poder, confiou-se ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de rever, quando necessário, os atos do Conselho Nacional de Justiça. Não faria sentido que houvesse a Constituição Federal programado a competência revisora dos atos do CNJ pelo STF e ficassem os atos deste tribunal sujeitos ao CNJ, criando um ciclo vicioso. Precedente do STF (ADI 3367, PELUSO). Recurso conhecido e improvido.
(Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.000732-9, disponível em: <https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=AE1046EAD5C97B5E1EF515AD40D0D519?jurisprudenciaIdJuris=44225&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=950&tipoPesquisa=BANCO>).
Gabarito: Errado
O CNJ não tem controle sobre os atos do STF:
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA PARA CONTROLE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O móbile constitucional, na definição das atribuições dos diversos órgãos políticos, é demonstrado dentro do sistema de freios e contrapesos. A conclusão que se extrai da arquitetura institucional que concebeu o Conselho Nacional de Justiça é de que ele ocupa posição privilegiadíssima dentro da estrutura do Poder Judiciário, exercendo o controle administrativo, financeiro e disciplinar de magistrados e serventuários. Todavia, dentro da ideia republicana de controlabilidade do poder, confiou-se ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de rever, quando necessário, os atos do Conselho Nacional de Justiça. Não faria sentido que houvesse a Constituição Federal programado a competência revisora dos atos do CNJ pelo STF e ficassem os atos deste tribunal sujeitos ao CNJ, criando um ciclo vicioso. Precedente do STF (AD1 3367, PELUSO). Recurso conhecido e improvido. (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0000732-64.2007.2.00.0000 - Rel. Antônio Umberto Souza Júnior - 52ª Sessão Ordinária - julgado em 20/11/2007 ).
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