Acerca das formas e meios de prestação de serviço público, j...
Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço. Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho.
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Conforme preleciona Marcelo Alexandrino em Direito Administrativo Descomplicado, edição 18, ano 2010, página 24:
"A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação. A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela tranfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação. É o que ocorre na criação das entidads da adm. indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas. A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua e risco, sob fiscalização do Estado.
Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a corrente que entende que a outorga transfere a própria titularidade do serviço público, e não sua execução, como ocorre na delegação.
Ao que parece a questão fica a cargo da organizadora e a cespe, a príncipio, entende que não é possível a tranferência da titularidade.
Persitência e paciência são a chave do sucesso.
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Quando o Estado processa a descentralização do serviço público por delegação contratual, ocorre apenas a transferência da execução do serviço (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA). Quando, entretanto, a descentralização se faz por meio de lei, ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho (NESTE TRECHO SE ENCONTRA O ERRO DA QUESTÃO).
Motivo: a questão afirma que a descentralização, qdo feita por lei, transfere a titularidade e a execução do serviço. Isso não procede, posto que a delegação tb pode ser feita por lei, e nela não há transferência de titularidade, mas tão-somente da execução do serviço público. Atente, portanto, que nem sempre que a transferência se dá por lei se trata de outorga (TITULARIDADE + EXECUÇÃO); pode tratar-se tb de delegação (EXECUÇÃO SOMENTE). Esta pode se dar por LEI, CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO.
Penso estar aí o erro da questão.
OUTORGA (Lei) que a ENTIDADE POLÍTICA transfere a titularidade às ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, a execução é por prazo indeterminado.
DELEGAÇÃO (Ato ou Contrato) a ENTIDADE POLÍTICA transfere apenas a execução as ENTIDADES ADMINISTRATIVAS e por prazo determinado.
*obs.: Contrato (Concessão = PJ) ou (Permissão = PF ou PJ)
Ato (autorização = PF ou PJ)
Formas de descentralização: 1) Territorial ou Geográfica (capacidade de autoadministração)
2) Funcional ou Técnica
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