Como os contratos administrativos são comutativos, ou seja, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90635 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.º 8.666/1993 sobre licitação
e contratos, julgue os itens a seguir.

Como os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas, a nulidade do procedimento licitatório não necessariamente induz à anulação do contrato, se este já tiver sido celebrado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sempre por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. O efeitos da anulação atingem todos os atos posteriores ao que foi anulado.
Lei 8.666/93

Art. 49, § 2º "A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


Abraços!





Lei 8666 Art.49 parág.2º: "A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato;"
Lei 8666 art.59. : "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
"
Discordo do gabarito.
E no caso dos contratos já realizados, ou seja, exauridos??
Por outro lado, o ato exaurido ou consumado já produziu todos os seus efeitos, tendo, portanto, extinguindo-se naturalmente. Ex.: o ato que determina a demolição de um imóvel é consumado com essa demolição.


.
.
não tem mais como anular, pois o objeto já não mais existe :)

Outro erro da questão está em dizer que "os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas...". A administração está acima do particular na relação contratual.

Fonte: Tia Lid.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo