Como os contratos administrativos são comutativos, ou seja, ...
e contratos, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 49, § 2º "A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Abraços!
Lei 8666 art.59. : "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."
E no caso dos contratos já realizados, ou seja, exauridos??
Por outro lado, o ato exaurido ou consumado já produziu todos os seus efeitos, tendo, portanto, extinguindo-se naturalmente. Ex.: o ato que determina a demolição de um imóvel é consumado com essa demolição.
.
.
não tem mais como anular, pois o objeto já não mais existe :)
Outro erro da questão está em dizer que "os contratos administrativos são comutativos, ou seja, pressupõem equivalência entre as obrigações previamente ajustadas e conhecidas...". A administração está acima do particular na relação contratual.
Fonte: Tia Lid.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo