Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação...
processo administrativo no âmbito da administração pública federal,
e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, julgue os seguintes itens.
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Comentários
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
ART.9° ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ELEMENTO SUBJETIVO = DOLO
ART.10° DANO AO ERÁRIO ELEMENTO SUBJETIVO = CULPA E DOLO
ART.11° VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO ELEMENTO SUBJETIVO = DOLO
Não entendi...
Em sentido ESTRITO?
Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.
TAMBÉM ERREI QUESTÃO POR CONCLUIR QUE O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO CASO DO ARTIGO 10, QUE EXPOE SOBRE DOLO E CULPA SERIA EM SENTIDO AMPLO, MAS NÃO É.
VEJAMOS: Maria Sílvica Zanella de Pietro.2011
"O enquadramento na lei de improbidade exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo que algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo má fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias torna praticamente impossível a aplicação do velho princípio de que todos conhecem a lei. Alem disso, algumas normas admitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidores públicos estranhos a área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade administrativa exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa”.
“ A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins”.
Assim, não existe má-fé em sentido amplo e sim analisando caso a caso. E sem um mínimo de má-fé, as penalidades tão severas como a suspensão dos diretos políticos e a perda da função pública, não pode ser cogitadas.
Espero ter ajudado.
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