No âmbito do processo administrativo, um órgão e seu titular...
processo administrativo no âmbito da administração pública federal,
e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, julgue os seguintes itens.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13 não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de copetência exclusiva do órgão ou autoridade.
A banca papou mosca nessa!
...
ao analisar mais minuciosamente e com mais atenção o dispositivo, podemos notar que fala de exercício (delegação) e não da titularidade.
.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação (delegação de quê? do exercício) e avocação legalmente admitidos.
Mnemônico para se lembrar dos atos que não podem ser delegados:
DE - NOREX (parece nome de remédio)
DE > DElegação
- > sinal de subtração. Significa MENOS
NO > atos de caráter NOrmativos
R > Recursos administrativos
EX > competências EXclusivas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo