Leia o caso a seguir. J. tem 16 anos e não concluiu o ensin...
J. tem 16 anos e não concluiu o ensino fundamental, tendo cursado somente até o 5º ano.
Considerando o que dispõe a LDB Nº. 9.394/1996 em relação à educação de jovens e adultos, J. pode
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Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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