De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios e...
De acordo com a Lei nº 4320/1964, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente e, também, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
Essas disposições não se aplicam
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O direito financeiro abrange uma vasta quantidade de legislações aplicáveis, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF).
Em matéria de administração orçamentária e financeira, as principais normas para fins de concurso, são provenientes da CF88, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86.
Nesse contexto, a Lei nº4.320/64, em seu art. 59, positiva uma importante regra de execução orçamentária que tem como base o princípio da responsabilidade fiscal:
“Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976) "
Atenção! Note que antes mesmo do surgimento da LRF, já existiam regras atinentes a responsabilidade na gestão fiscal, no sentido de conter a expansão descontrolada de despesas no final de mandato, sobretudo dos municípios. Não confunda essa regra da Lei nº 4.320/64 específica para municípios com as demais vedações correlatas da LRF - que valem para todas os entes.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas:
A) Errado, essas disposições se aplicam para atender o setor da saúde.
B) Certo, como vimos, essas disposições do art. 59 da Lei nº4.320/64 não se aplicam em casos comprovados de calamidade pública.
C) Errado, essas disposições se aplicam para promover ações relacionadas a políticas públicas.
D) Errado, essas disposições se aplicam em necessidade de recomposição salarial de funcionários.
E) Errado, essas disposições se aplicam para atender aos custos diretos essenciais para a organização das eleições.
Gabarito do Professor: Letra B
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Gab. B
L4.320/64. Art. 58, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
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