A Administração Pública, para fim de interesse público, prec...
A Administração Pública, para fim de interesse público, precisa valer-se de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão pela qual é obrigada a firmar contratos para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de serviços públicos, locação de imóveis etc. A Licitação é um procedimento anterior ao próprio contrato, que permite que várias organizações ofereçam suas propostas e, em consequência, permite também que seja escolhida a mais vantajosa para a Administração. Porém, existem alguns casos cuja ressalva à obrigatoriedade já é admitida na própria Constituição, ao teor do que estabelece o Art. nº 37, XXI. São exemplos de situações que dispensam licitação: