A CF (art. 182) e a Constituição do Estado do Pará de...

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Q2276577 Legislação Estadual
      A CF (art. 182) e a Constituição do Estado do Pará de 1989 (art. 236) possuem disposições específicas sobre a política urbana. Segundo o art. 182 da CF, “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Considerando o teor do art. 236 da Constituição do Estado do Pará, assinale a opção correta. 
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A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. De acordo com art. 236, caput e incisos I, II e IV, da Constituição do Estado do Pará: “Art. 236. A política urbana, a ser formulada e executada pelo Estado, no que couber, e pelos Municípios, terá como objetivo, no processo de definição de estratégias e diretrizes gerais, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população, respeitados os princípios constitucionais e mais os seguintes: I – adequada distribuição espacial das atividades econômicas e sociais e dos equipamentos urbanos públicos e privados, com vistas à estruturação de sistema estadual de cidades; II – integração e complementaridade das atividades urbanas e rurais: (…) IV – harmonização, racionalização e articulação dos investimentos, das atividades e serviços de competência ou a cargo do Estado, no âmbito urbano, com o Município interessado;”

A alternativa A está incorreta. Não há determinação de instituição de polos agroflorestais e quintais agroflorestais com área máxima de 500 hectares. De acordo com art. 236, II, “a”, da Constituição do Estado do Pará: “III – (…) a) o Poder Público Municipal obriga-se, na forma da lei, a implantar bosque, parque botânico ou jardim botânico com área delimitada de vinte e cinco hectares a cinquenta hectares na sede do Município;”

A alternativa C está incorreta. Não há tal determinação. De acordo com art. 236, § 3º, da Constituição do Estado do Pará: “§ 3°. Para núcleos urbanos com população inferior a vinte mil habitantes e superior a três mil habitantes, os Municípios deverão estabelecer, através de lei, estratégias e diretrizes gerais de ocupação que garantam as funções sociais desses núcleos e da propriedade.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 236, § 11, da Constituição do Estado do Pará: “§ 11. Nas cidades balneárias, turísticas e estâncias hidrominerais, não será permitida a construção de prédios com mais de seis pavimentos, na forma da lei municipal que regulamentará a matéria e preverá os casos especiais em que se aplicará o aqui disposto.”

A alternativa E está incorreta. Não há de se falar em “prioritariamente sobre terras devolutas estaduais”. De acordo com art. 236, VII, da Constituição do Estado do Pará: “VII – quando o Poder Público desapropriar áreas de terras em consequência de processos de urbanização, a regularização fundiária e a titulação em favor da população de baixa renda serão realizadas, preferencialmente, sem a remoção dos moradores.”

fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-lei-local-pge-pa-procurador/

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